Novo SAF-T (PT) portaria n.º 302/201
Como já devem ter percebido, a estrutura do ficheiro SAF-T PT, deverá ser atualizada até dia 1 de Julho de 2017.
O que irá mudar?
Para os softwares apenas com a vertente de faturação, pouco ou nada irá mudar, no entanto para os softwares de contabilidade essa alteração terá mais impacto.
A essas alterações são introduzidas as Taxonomias, cujas se entendem por:
Artigo 4.º Taxonomias – “O preenchimento dos campos relativos ao código de classificação da conta, na estrutura de dados do ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, deve ser efetuado com referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, consoante o referencial de classificação de contas utilizado por cada entidade corresponda ao SNC Base ou Normas Internacionais de Contabilidade (Anexo II) ou ao SNC Microentidades (Anexo III), respetivamente.”
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes, com exceção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3.º, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.
Podem saber mais no link que se segue ou para [email protected]:
Os utilizadores do programa de faturação uebon, não necessitam de se preocupar, pois as atualizações do software estão salvaguardadas.