Novo SAF-T (PT) portaria n.º 302/201

Como já devem ter percebido, a estrutura do ficheiro SAF-T PT, deverá ser atualizada até dia 1 de Julho de 2017.

O que irá mudar?

Para os softwares apenas com a vertente de faturação, pouco ou nada irá mudar, no entanto para os softwares de contabilidade essa alteração terá mais impacto.

A essas alterações são introduzidas as Taxonomias, cujas se entendem por:

Artigo 4.º Taxonomias –  “O preenchimento dos campos relativos ao código de classificação da conta, na estrutura de dados do ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, deve ser efetuado com referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, consoante o referencial de classificação de contas utilizado por cada entidade corresponda ao SNC Base ou Normas Internacionais de Contabilidade (Anexo II) ou ao SNC Microentidades (Anexo III), respetivamente.”

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes, com exceção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3.º, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.

Podem saber mais no link que se segue ou para [email protected]:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/ACD9174B-FA72-4D80-9E99-760745CC14AA/0/Portaria_302_2016.pdf

Os utilizadores do programa de faturação uebon, não necessitam de se preocupar, pois as atualizações do software estão salvaguardadas.