Código Único de Documento (ATCUD) e código QR bidimensional

De acordo com a Portaria 195/2020, o QR CODE e o ATCUD são obrigatórios nos documentos fiscalmente relevantes.

QR CODE

Será utilizado para combate á fraude fiscal, podendo o utilizador colocar o NIF nas duas faturas após a fatura ser emitida. Ou seja no dia a dia não necessitará de solicitar as faturas com NIF podendo posteriormente associar a mesma ao seu NIF lendo o QR CODE.

ATCUD

O ATCUD será um código emitido no formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” código esse que será único por série e que o nosso software de faturação já contempla como funcionalidade podendo verificar a sua implementação aqui.