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	<title>saft Arquivos - Uebon</title>
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	<description>Software de Faturação Online</description>
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	<title>saft Arquivos - Uebon</title>
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		<title>Alterações na comunicação do ficheiro SAF-T PT</title>
		<link>https://uebon.com/alteracoes-na-comunicacao-do-ficheiro-saf-t-pt/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Programa Faturação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2017 18:52:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Software Certificado]]></category>
		<category><![CDATA[comunicação saf-t]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A data limite para comunicação do ficheiro SAF-T foi modificada Com a entrada em vigor da Lei nº 42/2016 de 28 de Dezembro, a data para entregar os seus elementos de faturação à Autoridade Tributária (AT) foi alterada. Agora tem apenas até dia 20 do mês seguinte para comunicar os documentos emitidos no mês anterior. Inicialmente, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>A data limite para comunicação do ficheiro SAF-T foi modificada</h3>
<p class="p1"><span class="s1"><b>Com a entrada em vigor da Lei nº 42/2016 de 28 de Dezembro, a data para entregar os seus elementos de faturação à Autoridade Tributária (AT) foi alterada.</b></span></p>
<p class="p1"><span class="s1"><b>Agora tem apenas até dia 20 do mês seguinte para comunicar os documentos emitidos no mês anterior.</b></span></p>
<p class="p2"><span class="s1">Inicialmente, esta comunicação era realizada até ao dia 25, mas uma alteração ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012 estipula que esta seja feita até ao dia 20. Esta alteração pode ser consultada no <a href="https://dre.pt/home/-/dre/105637672/details/maximized"><span class="s2">artigo 245.º da Lei n.º 42/2016</span></a>, integrado no Orçamento de Estado para 2017.</span></p>
<p class="p2">No programa de faturação UEBON, tudo se mantém, apenas terá de ter em atenção para exportar o seu ficheiro SAF-T e comunica-lo até ao dia 20 de cada mês.</p>
<p class="p2"><span class="s1">No entanto, esta alteração à lei entra em vigor apenas a partir de Janeiro de 2017, sendo que <b>a faturação relativa a Dezembro de 2016 pode ainda ser enviada até dia 25 de Janeiro.</b></span></p>
<p class="p2"><a href="https://uebon.com/o-que-e-o-ficheiro-saft/"><span class="s1"><b>O que é o  ficheiro SAF-T?</b></span></a></p>
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		<item>
		<title>Novo SAF-T (PT) portaria n.º 302/201</title>
		<link>https://uebon.com/novo-saf-t-pt-portaria-n-302201/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Programa Faturação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Dec 2016 00:04:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[dre]]></category>
		<category><![CDATA[finanças]]></category>
		<category><![CDATA[programa de faturação]]></category>
		<category><![CDATA[saf-t]]></category>
		<category><![CDATA[saft]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como já devem ter percebido, a estrutura do ficheiro SAF-T PT, deverá ser atualizada até dia 1 de Julho de 2017. O que irá mudar? Para os softwares apenas com a vertente de faturação, pouco ou nada irá mudar, no entanto para os softwares de contabilidade essa alteração terá mais impacto. A essas alterações são [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Como já devem ter percebido, a estrutura do ficheiro SAF-T PT, deverá ser atualizada até dia 1 de Julho de 2017.</p>
<p><strong>O que irá mudar?</strong></p>
<p>Para os softwares apenas com a vertente de faturação, pouco ou nada irá mudar, no entanto para os softwares de contabilidade essa alteração terá mais impacto.</p>
<p>A essas alterações são introduzidas as Taxonomias, cujas se entendem por:</p>
<p>Artigo 4.º Taxonomias &#8211;  &#8220;O preenchimento dos campos relativos ao código de classificação da conta, na estrutura de dados do ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, deve ser efetuado com referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, consoante o referencial de classificação de contas utilizado por cada entidade corresponda ao SNC Base ou Normas Internacionais de Contabilidade (Anexo II) ou ao SNC Microentidades (Anexo III), respetivamente.&#8221;</p>
<p>A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes, com exceção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3.º, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.</p>
<p>Podem saber mais no link que se segue ou para suporte@uebon.com:</p>
<p><a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/ACD9174B-FA72-4D80-9E99-760745CC14AA/0/Portaria_302_2016.pdf">http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/ACD9174B-FA72-4D80-9E99-760745CC14AA/0/Portaria_302_2016.pdf</a></p>
<p>Os utilizadores do programa de faturação uebon, não necessitam de se preocupar, pois as atualizações do software estão salvaguardadas.</p>
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		<title>O que é o ficheiro SAFT</title>
		<link>https://uebon.com/o-que-e-o-ficheiro-saft/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Programa Faturação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 May 2016 01:34:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Software Certificado]]></category>
		<category><![CDATA[programa de faturação]]></category>
		<category><![CDATA[saft]]></category>
		<category><![CDATA[saft-pt]]></category>
		<category><![CDATA[software certificado]]></category>
		<category><![CDATA[software certificado online]]></category>
		<category><![CDATA[software de faturação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tendo sido inicialmente pensado e implementado pela autoridade tributária o ficheiro SAFT-PT rapidamente se tornou num ficheiro normalizado entre os software de faturação em Portugal, facilitando assim a migração de softwares de faturação. No UEBON não é excepção como maioria dos programas de faturação, é muito simples migrar a sua informação através do ficheiro SAFT-PT. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tendo sido inicialmente pensado e implementado pela autoridade tributária o ficheiro SAFT-PT rapidamente se tornou num ficheiro normalizado entre os software de faturação em Portugal, facilitando assim a migração de softwares de faturação. No UEBON não é excepção como maioria dos programas de faturação, é muito simples migrar a sua informação através do ficheiro SAFT-PT.</p>
<p>O ficheiro SAFT-PT (abreviatura para “Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese Version”) é um ficheiro que, num formato normalizado xml, agrega a informação documental tributária mais relevante de uma empresa, podendo ser mensal ou anual.</p>
<p>O ficheiro, contém a seguinte informação:</p>
<p>· Identificação da empresa;<br />
· Identificação dos Clientes e Fornecedores;<br />
· Identificação de Produtos e Serviços vendidos;<br />
· Documentos de venda fiscalmente relevantes: Factura, Factura Simplificada, Factura-recibo, Nota de Débito e Nota de Crédito;<br />
· Recibos emitidos a clientes(Exigibilidade de Iva de Caixa);<br />
· Documentos de transporte;<br />
· Documentos de conferência: Consultas de mesa ou orçamentos, por exemplo.</p>
<blockquote><p>&#8220;Mas disseram-me que apenas incluíam os documentos de venda&#8221;.</p></blockquote>
<p>Erradamente muita gente ouviu falar ou dizer que apenas os documentos como faturas ou notas de crédito entre outros seriam incluídos, mas não é a verdade. Na verdade o conteúdo do ficheiro SAFT-PT, vai mais além do que aquilo que é exigido na comunicação das faturas mensais á <a href="http://www.portaldasfinancas.gov.pt/">Autoridade Tributária</a>, no entanto a mesma garante que apenas filtra os dados que estritamente necessários.</p>
<p>Como prova disso, a Autoridade Tributária aceita versões mais simplificadas, cujas denominamos no UEBON por SAFT-PT Simplificado onde contém menos informação do que no denominado no UEBON por SAFT-PT Global.</p>
<p>A Autoridade Tributária disponibiliza diversas ferramentas para validação do SAFT tal como podem verificar <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/NEWS_SAF-T_PT.htm">aqui</a>.</p>
<p>Caso tenha alguma dúvida, não hesite em nos contactar pelos canais habituais.</p>
<p><a href="http://uebon.freshdesk.com">Suporte UEBON</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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