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	<title>Contabilidade Arquivos - Uebon</title>
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	<description>Software de Faturação Online</description>
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	<title>Contabilidade Arquivos - Uebon</title>
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		<title>Novo SAF-T (PT) portaria n.º 302/201</title>
		<link>https://uebon.com/novo-saf-t-pt-portaria-n-302201/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Programa Faturação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Dec 2016 00:04:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[dre]]></category>
		<category><![CDATA[finanças]]></category>
		<category><![CDATA[programa de faturação]]></category>
		<category><![CDATA[saf-t]]></category>
		<category><![CDATA[saft]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como já devem ter percebido, a estrutura do ficheiro SAF-T PT, deverá ser atualizada até dia 1 de Julho de 2017. O que irá mudar? Para os softwares apenas com a vertente de faturação, pouco ou nada irá mudar, no entanto para os softwares de contabilidade essa alteração terá mais impacto. A essas alterações são [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Como já devem ter percebido, a estrutura do ficheiro SAF-T PT, deverá ser atualizada até dia 1 de Julho de 2017.</p>
<p><strong>O que irá mudar?</strong></p>
<p>Para os softwares apenas com a vertente de faturação, pouco ou nada irá mudar, no entanto para os softwares de contabilidade essa alteração terá mais impacto.</p>
<p>A essas alterações são introduzidas as Taxonomias, cujas se entendem por:</p>
<p>Artigo 4.º Taxonomias &#8211;  &#8220;O preenchimento dos campos relativos ao código de classificação da conta, na estrutura de dados do ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, deve ser efetuado com referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, consoante o referencial de classificação de contas utilizado por cada entidade corresponda ao SNC Base ou Normas Internacionais de Contabilidade (Anexo II) ou ao SNC Microentidades (Anexo III), respetivamente.&#8221;</p>
<p>A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes, com exceção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3.º, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.</p>
<p>Podem saber mais no link que se segue ou para suporte@uebon.com:</p>
<p><a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/ACD9174B-FA72-4D80-9E99-760745CC14AA/0/Portaria_302_2016.pdf">http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/ACD9174B-FA72-4D80-9E99-760745CC14AA/0/Portaria_302_2016.pdf</a></p>
<p>Os utilizadores do programa de faturação uebon, não necessitam de se preocupar, pois as atualizações do software estão salvaguardadas.</p>
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		<title>Novas obrigações fiscais na declaração de rendas</title>
		<link>https://uebon.com/novas-obrigacoes-fiscais-na-declaracao-de-rendas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Programa Faturação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Mar 2016 13:49:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As novas regras entraram em vigor em Abril de 2015 mas só em Novembro passado é que os recibos electrónicos de quitação de rendas se tornaram obrigatórios. É um processo incontornável que vai permitir ao estado pré-preencher as declarações anuais de IRS. Esta medida tributária tem como objectivo essencial evitar a evasão fiscal, controlando e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="entry-content">
<p>As novas regras entraram em vigor em Abril de 2015 mas só em Novembro passado é que os recibos electrónicos de quitação de rendas se tornaram obrigatórios. É um processo incontornável que vai permitir ao estado pré-preencher as declarações anuais de IRS. Esta medida tributária tem como objectivo essencial evitar a evasão fiscal, controlando e tributando rendimentos que, em muitos casos, nunca seriam declarados.<br />
Como funciona este processo de quitação de renda?</p>
<p>A regra é que todos os proprietários, pessoas singulares que recebam rendimentos prediais, emitam um recibo de quitação de renda através do Portal das Finanças. O que o senhorio deve fazer, depois de validar o contrato, é emitir um recibo electrónico mensal. E cabe ao inquilino validar este recibo na sua área pessoal no e-fatura – cada recibo é enviado ao inquilino através do email a si associado nas finanças, para validação posterior. Com este procedimento, consegue-se apurar de forma imediata os benefícios e respectivas deduções à colecta para cada inquilino.</p>
<p>Para contratos celebrados após 1 de Abril de 2015, o proprietário deve escolher a opção “comunicar início de contrato”, preencher os dados pedidos e liquidar o imposto de selo (10% da primeira renda). Depois considera-se o contrato registado e passa a ser possível emitir os recibos na opção “emitir recibo renda”.</p>
<p>Se o proprietário for uma empresa, ENI (Empresário em Nome Individual), ou trabalhador independente, a tributação é feita através das facturas-recibo do circuito habitual de facturação, como rendimentos de categoria B. Veremos adiante como se transitam os rendimentos prediais para rendimentos empresariais.<br />
Como emitir recibos de quitação no Portal das Finanças?</p>
<p>Deverá aceder à secção Arrendamento e fazer login com os seus dados pessoais de acesso. Aí, irá deparar-se com duas opções:</p>
<p>Os proprietários com contratos já declarados e com o imposto de selo já liquidado devem apenas escolher a opção “emitir recibo”.<br />
Os restantes devem começar por “adicionar contrato”. Depois de preenchidos os dados necessários já pode começar a emitir os recibos. Certifique-se de que o contrato que vai adicionar implica a liquidação do imposto de selo.</p>
<p>No entanto, há excepções que isentam os proprietários da emissão deste recibo:</p>
<p>Proprietários que não sejam obrigados a possuir caixa postal electrónica. Só são obrigadas as empresas, não residentes e contribuintes em regime normal de IVA.<br />
Senhorios que tenham recebido no ano anterior rendimentos inferiores a 834,44 euros, ou que não prevejam ultrapassar esse valor.<br />
Proprietários com idade superior a 65 anos, mesmo que tenham aderido ao serviço viaCTT (caixa postal electrónica).</p>
<p>Quem está isento de emitir recibo electrónico tem, por outro lado, de entregar nas Finanças a declaração anual de rendas, o Modelo 44 – Comunicação Anual de Rendas Recebidas. Esta declaração discrimina todas as rendas recebidas anualmente às quais o inquilino também terá acesso através da sua área pessoal no e-fatura. Sugerimos a sua consulta e leitura atenta do documento no link acima, que contém as instruções de preenchimento da declaração.<br />
Como preencher a declaração Modelo 44?</p>
<p>A comunicação anual de rendas recebidas destina-se a cumprir a obrigação prevista na alínea b) do n.º5 do artigo 115.º do Código do IRS, e devem ser indicados os valores recebidos de arrendamentos, sub-arrendamentos, cedência de uso do prédio ou de parte (que não seja arrendamento) e aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.</p>
<p>A declaração deve ser apresentada pelos sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F, e sempre até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte a que se referem as rendas. A entrega da declaração pode ser feita por terceiros desde que devidamente autorizados pelo titular dos rendimentos no Portal das Finanças. Ou seja, ao escolher “emitir recibo de renda” deve preencher o “NIF do terceiro autorizado”.</p>
<p>A declaração deve conter os valores recebidos durante todo o ano, identificando o imóvel e o número de contribuinte do inquilino respectivo. Se tiver mais do que um imóvel, deve apresentar o respectivo valor/descrição de imóvel/NIF do inquilino de forma individual.</p>
<p>O não cumprimento da entrega da declaração dos rendimentos provenientes das rendas pode dar origem a uma coima que vai dos 150 aos 3.650 euros.<br />
Pretende declarar as rendas como actividade empresarial?</p>
<p>Com a reforma do IRS, os senhorios podem incluir as rendas nos seus rendimentos empresariais, ou seja, se tiver actividade aberta pode facturar as rendas numa factura-recibo normal. A questão que se coloca é que a forma de apurar o rendimento líquido será a da categoria F, e não da categoria B (trabalhadores independentes). Para efectuar esta mudança e englobar as rendas como rendimentos empresariais, os senhorios têm de entregar a declaração de início de actividade ou de alteração de actividade (caso a categoria em que se insere não englobe os rendimentos prediais). Este é um processo tratado pelo portal das finanças e tem efeitos práticos na declaração entregue em 2016.<br />
Englobamento dos rendimentos na declaração bancária</p>
<p>A mudança é que caso os proprietários e senhorios pretendam o englobamento, estão dispensados de pedir à instituição bancária as declarações de rendimentos obtidos como juros. Em relação aos rendimentos de 2015, o englobamento dos rendimentos prediais já não implica o englobamento dos restantes rendimentos que possam existir. Por exemplo, na declaração de IRS de 2016, o contribuinte pode englobar os rendimentos prediais sem ser obrigado a englobar os rendimentos de capitais.<br />
Mais despesas dedutíveis decorrentes de rendimentos prediais</p>
<p>As alterações ao código do IRS para 2016 trouxeram também um alargamento nas despesas dedutíveis relacionadas com rendimentos prediais. Agora, são dedutíveis todos os gastos associados à obtenção destes rendimentos, como as obras de recuperação, conservação e manutenção efectuadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento – desde que o imóvel não tenha sido usado para outra finalidade que não a habitação. Podem-se incluir também o aluguer de máquinas instaladas no prédio (como antenas das operadoras de telecomunicações) ou publicidade nas fachadas – como já foi referido anteriormente.<br />
Estão excluídas das despesas dedutíveis os encargos financeiros, a decoração do espaço, electrodomésticos e móveis.<br />
E se o proprietário não emitir os recibos electrónicos?</p>
<p>O senhorio até pode emitir os recibos em papel, mas tem de os replicar no e-fatura ou entregar a declaração anual de rendimentos até ao final de Janeiro do ano seguinte. Se não o fizer, cabe ao inquilino introduzir os dados no portal para que as Finanças possam entrar em contacto com o proprietário em falta.</p>
</div>
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		<title>Faturas com retenção na fonte</title>
		<link>https://uebon.com/faturas-com-retencao-na-fonte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Programa Faturação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 31 Oct 2015 14:29:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[IRC]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[retenção na fonte]]></category>
		<category><![CDATA[software de faturação online]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que se entende por retenção na fonte? Retenção na fonte é um instrumento tributário que consiste no adiantamento do pagamento do IRS quando lhe são entregues os seus rendimentos salariais, ou quando efectua o pagamento de uma fatura relativa a um serviço adquirido. &#160; Quadro Resumo das Retenções na Fonte Valores para quem está [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O que se entende por retenção na fonte?</strong></p>
<p><strong>Retenção na fonte</strong> é um instrumento tributário que consiste no <strong>adiantamento do pagamento do IRS</strong> quando lhe são entregues os seus rendimentos salariais, ou quando efectua o pagamento de uma fatura relativa a um serviço adquirido.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Quadro Resumo das Retenções na Fonte</strong></p>
<p>Valores para quem está sediado em Portugal Continental ou na Região Autónoma da Madeira (RAM). Para a Região Autónoma dos Açores, de acordo com o <a href="http://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/4480C5D4-8137-4DCA-8771-792D403857C6/427396/2010_ORAA_2010.pdf" target="_blank">Art.º4 do DLR n.º25/2009/A (PDF)</a> os beneficiários usufrem de uma redução de 20% sobre qualquer valor aplicado em Portugal Continental e RAM.</p>
<table>
<thead>
<tr>
<th align="center">Rendimentos</th>
<th align="center">Retenção &#8211; Titular dos rendimentos é um Singular (IRS)</th>
<th align="center">Retenção &#8211; Titular dos rendimentos é uma Sociedade (IRC)</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td align="center">Cat. B facturas-recibos”verdes” (CAE &#8211; art. 151.º)</td>
<td align="center">25%<br />
Al.b), n.º 1 do art.º 101.º</td>
<td align="center"></td>
</tr>
<tr>
<td align="center">Trabalho dependente / remunerações auferidas na qualidade de membro de órgãos estatutários de pessoas colectivas e outra entidades.</td>
<td align="center">Variável</td>
<td align="center">21,5%<br />
n.º 4 do art.º 94.º</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">Royalties Propriedade intelectual Direitos de autor</td>
<td align="center">16,5%<br />
Al.a), n.º 1 do art.º 101.º</td>
<td align="center">25%<br />
n.º 4 do art.º 94.º</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">Prediais</td>
<td align="center">25%<br />
Al.e), n.º 1 do art.º 101.º</td>
<td align="center">25%<br />
n.º 4 do art.º 94.º</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">Juros de depósitos</td>
<td align="center">28%<br />
Al.a), n.º 1 do art.º 71.</td>
<td align="center">25%<br />
n.º 4 do art.º 94.º</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">Dividendos/lucros</td>
<td align="center">28%<br />
Al.c), n.º 1 do art.º 71.º</td>
<td align="center">25%<br />
n.º 4 do art.º 94.º</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">Juros e outra formas de remunerações de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade</td>
<td align="center">28% Al.c), n.º 1 do art.º 71.º</td>
<td align="center">25% n.º 4 do art.º 94.º</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">Empresários em nome individual (ENI’s) &#8211; Na parte da prestação de serviços</td>
<td align="center">11,5%<br />
Al.c), n.º 1 do art.º 101.º</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>(*Valores com data de Novembro de 2015)</p>
<p>Mais informações:</p>
<p><a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs105.htm" target="_blank">Art.º 101.º &#8211; Retenção sobre rendimentos de outras categorias</a><br />
<a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs75.htm" target="_blank">Art.º 71.º &#8211; Taxas liberatórias</a><br />
<a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc94.htm" target="_blank">Art.º 94.º &#8211; Retenção na fonte</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Como emitir faturas com retenção na fonte no UEBON:</strong></p>
<p>É um prestador de serviços e emite faturas com retenção na fonte, no entanto também efectua venda de produtos juntamente com os serviços prestados?</p>
<p>Com o UEBON é simples todo esse processo, pode emitir faturas cujos artigos podem ser do tipo &#8220;Serviço&#8221; e/ou &#8220;Produtos&#8221;, ambos na mesma fatura.</p>
<p>Para isso é necessário:</p>
<p>&#8211; Configurações -&gt; Empresa e preencher a &#8220;%&#8221; de retenção na fonte:</p>
<p><img decoding="async" loading="lazy" class="alignnone size-full wp-image-617" src="https://uebon.com/wp-content/uploads/2015/10/retenção.png" alt="retenção" width="296" height="46" /></p>
<p>&#8211; Artigos -&gt; Editar/Criar Artigo marcar o mesmo como tipo &#8220;Serviço&#8221;:</p>
<p><img decoding="async" loading="lazy" class="alignnone size-full wp-image-618" src="https://uebon.com/wp-content/uploads/2015/10/Screenshot_3.png" alt="Screenshot_3" width="261" height="53" srcset="https://uebon.com/wp-content/uploads/2015/10/Screenshot_3.png 261w, https://uebon.com/wp-content/uploads/2015/10/Screenshot_3-260x53.png 260w" sizes="(max-width: 261px) 100vw, 261px" /></p>
<p>&#8211; Clientes -&gt; Editar/Criar Cliente e marcar o mesmo para retenção, (caso o cliente não possua contabilidade organizada, não se aplica retenção na fonte.):</p>
<p><img decoding="async" loading="lazy" class="alignnone size-full wp-image-619" src="https://uebon.com/wp-content/uploads/2015/10/Screenshot_4.png" alt="Screenshot_4" width="105" height="41" /></p>
<p>Após estas simples configurações, todos os artigos do tipo Serviço,  emitidos em um documento legal para um cliente marcado com a opção &#8220;Retenção&#8221;, será calculada a respectiva retenção na fonte.</p>
<p>&nbsp;</p>
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