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	<title>Software Certificado Arquivos - Uebon</title>
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	<description>Software de Faturação Online</description>
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	<title>Software Certificado Arquivos - Uebon</title>
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		<title>QR CODE e ATCUD</title>
		<link>https://uebon.com/qr-code-e-atcud/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Programa Faturação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Nov 2022 16:28:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
		<category><![CDATA[Software Certificado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Código Único de Documento (ATCUD) e código QR bidimensional De acordo com a Portaria 195/2020, o QR CODE e o ATCUD são obrigatórios nos documentos fiscalmente relevantes. QR CODE Será utilizado para combate á fraude fiscal, podendo o utilizador colocar o NIF nas duas faturas após a fatura ser emitida. Ou seja no dia a dia [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Código Único de Documento (ATCUD) e código QR bidimensional</p>



<p></p>



<p>De acordo com a <a href="https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria 195/2020</a>, o QR CODE e o ATCUD são obrigatórios nos documentos fiscalmente relevantes.</p>



<p><strong>QR CODE </strong></p>



<p>Será utilizado para combate á fraude fiscal, podendo o utilizador colocar o NIF nas duas faturas após a fatura ser emitida. Ou seja no dia a dia não necessitará de solicitar as faturas com NIF podendo posteriormente associar a mesma ao seu NIF lendo o QR CODE.</p>



<p></p>



<p><strong>ATCUD</strong></p>



<p>O ATCUD será um código emitido no formato &#8220;ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial&#8221; código esse que será único por série e que o nosso software de faturação já contempla como funcionalidade podendo verificar a sua implementação <a href="https://uebon.com/novidades-2023-comunicacao-de-series-atcud/">aqui</a>.</p>
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		<title>Novidades 2023 &#8211; Comunicação de Séries / ATCUD</title>
		<link>https://uebon.com/novidades-2023-comunicacao-de-series-atcud/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Programa Faturação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Nov 2022 12:19:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
		<category><![CDATA[Software Certificado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A implementação do Código Único de Documento (ATCUD) é uma medida obrigatória que nasceu da&#160;Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, que veio regulamentar os requisitos para a criação do código de barras bidimensional, o código QR e do Código Único do Documento, o ATCUD, previstos no&#160;Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro. Para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A implementação do Código Único de Documento (ATCUD) é uma medida obrigatória que nasceu da&nbsp;<a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Portaria_195_2020.pdf">Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto</a>, que veio regulamentar os requisitos para a criação do código de barras bidimensional, o código QR e do Código Único do Documento, o ATCUD, previstos no&nbsp;<a href="http://decreto%20lei%20n.o%2028/2019,%20de%2015%20de%20fevereiro">Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro</a>.</p>



<p>Para mais informações recomendamos a leitura da FAQs Oficiais <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00883.aspx">Aqui</a>.</p>



<p></p>



<p>O UEBON já se encontra preparado para as novas obrigações bastando aceder a Configurações->Séries e lá terão toda a informação de como proceder.</p>
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		<item>
		<title>Alterações na comunicação do ficheiro SAF-T PT</title>
		<link>https://uebon.com/alteracoes-na-comunicacao-do-ficheiro-saf-t-pt/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Programa Faturação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2017 18:52:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Software Certificado]]></category>
		<category><![CDATA[comunicação saf-t]]></category>
		<category><![CDATA[enviar saft]]></category>
		<category><![CDATA[saf-t]]></category>
		<category><![CDATA[saft]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A data limite para comunicação do ficheiro SAF-T foi modificada Com a entrada em vigor da Lei nº 42/2016 de 28 de Dezembro, a data para entregar os seus elementos de faturação à Autoridade Tributária (AT) foi alterada. Agora tem apenas até dia 20 do mês seguinte para comunicar os documentos emitidos no mês anterior. Inicialmente, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>A data limite para comunicação do ficheiro SAF-T foi modificada</h3>
<p class="p1"><span class="s1"><b>Com a entrada em vigor da Lei nº 42/2016 de 28 de Dezembro, a data para entregar os seus elementos de faturação à Autoridade Tributária (AT) foi alterada.</b></span></p>
<p class="p1"><span class="s1"><b>Agora tem apenas até dia 20 do mês seguinte para comunicar os documentos emitidos no mês anterior.</b></span></p>
<p class="p2"><span class="s1">Inicialmente, esta comunicação era realizada até ao dia 25, mas uma alteração ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012 estipula que esta seja feita até ao dia 20. Esta alteração pode ser consultada no <a href="https://dre.pt/home/-/dre/105637672/details/maximized"><span class="s2">artigo 245.º da Lei n.º 42/2016</span></a>, integrado no Orçamento de Estado para 2017.</span></p>
<p class="p2">No programa de faturação UEBON, tudo se mantém, apenas terá de ter em atenção para exportar o seu ficheiro SAF-T e comunica-lo até ao dia 20 de cada mês.</p>
<p class="p2"><span class="s1">No entanto, esta alteração à lei entra em vigor apenas a partir de Janeiro de 2017, sendo que <b>a faturação relativa a Dezembro de 2016 pode ainda ser enviada até dia 25 de Janeiro.</b></span></p>
<p class="p2"><a href="https://uebon.com/o-que-e-o-ficheiro-saft/"><span class="s1"><b>O que é o  ficheiro SAF-T?</b></span></a></p>
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		<item>
		<title>O que é o ficheiro SAFT</title>
		<link>https://uebon.com/o-que-e-o-ficheiro-saft/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Programa Faturação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 May 2016 01:34:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Software Certificado]]></category>
		<category><![CDATA[programa de faturação]]></category>
		<category><![CDATA[saft]]></category>
		<category><![CDATA[saft-pt]]></category>
		<category><![CDATA[software certificado]]></category>
		<category><![CDATA[software certificado online]]></category>
		<category><![CDATA[software de faturação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tendo sido inicialmente pensado e implementado pela autoridade tributária o ficheiro SAFT-PT rapidamente se tornou num ficheiro normalizado entre os software de faturação em Portugal, facilitando assim a migração de softwares de faturação. No UEBON não é excepção como maioria dos programas de faturação, é muito simples migrar a sua informação através do ficheiro SAFT-PT. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tendo sido inicialmente pensado e implementado pela autoridade tributária o ficheiro SAFT-PT rapidamente se tornou num ficheiro normalizado entre os software de faturação em Portugal, facilitando assim a migração de softwares de faturação. No UEBON não é excepção como maioria dos programas de faturação, é muito simples migrar a sua informação através do ficheiro SAFT-PT.</p>
<p>O ficheiro SAFT-PT (abreviatura para “Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese Version”) é um ficheiro que, num formato normalizado xml, agrega a informação documental tributária mais relevante de uma empresa, podendo ser mensal ou anual.</p>
<p>O ficheiro, contém a seguinte informação:</p>
<p>· Identificação da empresa;<br />
· Identificação dos Clientes e Fornecedores;<br />
· Identificação de Produtos e Serviços vendidos;<br />
· Documentos de venda fiscalmente relevantes: Factura, Factura Simplificada, Factura-recibo, Nota de Débito e Nota de Crédito;<br />
· Recibos emitidos a clientes(Exigibilidade de Iva de Caixa);<br />
· Documentos de transporte;<br />
· Documentos de conferência: Consultas de mesa ou orçamentos, por exemplo.</p>
<blockquote><p>&#8220;Mas disseram-me que apenas incluíam os documentos de venda&#8221;.</p></blockquote>
<p>Erradamente muita gente ouviu falar ou dizer que apenas os documentos como faturas ou notas de crédito entre outros seriam incluídos, mas não é a verdade. Na verdade o conteúdo do ficheiro SAFT-PT, vai mais além do que aquilo que é exigido na comunicação das faturas mensais á <a href="http://www.portaldasfinancas.gov.pt/">Autoridade Tributária</a>, no entanto a mesma garante que apenas filtra os dados que estritamente necessários.</p>
<p>Como prova disso, a Autoridade Tributária aceita versões mais simplificadas, cujas denominamos no UEBON por SAFT-PT Simplificado onde contém menos informação do que no denominado no UEBON por SAFT-PT Global.</p>
<p>A Autoridade Tributária disponibiliza diversas ferramentas para validação do SAFT tal como podem verificar <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/NEWS_SAF-T_PT.htm">aqui</a>.</p>
<p>Caso tenha alguma dúvida, não hesite em nos contactar pelos canais habituais.</p>
<p><a href="http://uebon.freshdesk.com">Suporte UEBON</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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